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Baixa médica: como pedir, quais os meus direitos e valores de pagamento?

O que é a baixa médica?

A baixa médica, designada também por Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), é o documento que certifica incapacidade de trabalho por um período de tempo por motivo de doença. Este certificado pode ser uma baixa médica inicial (início da incapacidade) ou uma prorrogação (prolongamento) da baixa médica.

Com a emissão da baixa médica, pode receber o subsídio de doença que é uma compensação monetária pela perda de remuneração resultante dos dias de ausência no trabalho.

Quem pode passar baixa médica?

Os médicos nos centros de saúde e hospitais públicos, e os médicos dos hospitais ou clínicas privadas, se tiverem a devida autorização para o efeito. Também estão autorizados a passar baixas médicas os serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, no sector social.

O Dr.Online é uma das entidades autorizadas para a emissão de baixas médicas (Certificados de Incapacidade Temporária – CITs).

É possível pedir baixa médica online?

Sim, é possível pedir baixa médica online. Se falar com um médico por videoconsulta e for comprovada a sua necessidade de afastamento de trabalho por motivo de doença, o médico enviar-lhe-á a baixa médica por via eletrónica. O envio da baixa médica para a Segurança Social é gerado automaticamente.

Saiba como obter uma baixa médica online no Dr.Online.

 

Em que casos estou elegível para receber baixa médica?

A Baixa Médica Online (Certificado de Incapacidade Temporária) pode ser emitida se reunir uma das seguintes condições:

  • Doença natural
  • Doença psiquiátrica
  • Doença de familiar que necessite de assistência
  • Gravidez de risco
  • Doença profissional
  • Acidente de trabalho
  • Cirurgias
  • Internamento

Qual o tempo de espera para a baixa médica?

Assim que a sua necessidade de afastamento do trabalho for comprovada, através de uma consulta presencial ou online, o médico poderá emitir imediatamente a baixa médica. Será também enviada automaticamente para a Segurança Social.

Onde posso consultar a minha baixa médica?

Pode consultar a sua baixa médica no portal do SNS 24:

  • Inicie sessão na sua área pessoal
  • Na secção “Preciso de”, clique em “Consultar baixas médicas”

E também na aplicação móvel SNS 24:

  • Vá à sua área pessoal, clicando no ícone do lado direito no menu horizontal no rodapé
  • Clique em “Declarações”
  • Clique em “Baixas Médicas”

Qual a diferença entre baixa médica e atestado médico?

O atestado médico certifica incapacidade de trabalho por motivo de doença, tal como a baixa médica, mas apenas por um período máximo de 3 dias. O atestado médico não dá direito ao subsídio de doença, o pagamento deste subsídio só é possível com a emissão da baixa médica.

Qual o valor de pagamento da baixa médica?

A baixa médica dá direito ao pagamento de uma compensação monetária pela perda de remuneração resultante dos dias de ausência no trabalho, denominado por subsídio de doença.

Este valor de pagamento varia consoante a sua remuneração de referência (RR) e os dias que constam na sua baixa médica:

  • Até 30 dias de baixa médica: recebe 55% da RR
  • De 31 a 90 dias de baixa médica: recebe 60% da RR
  • De 91 a 365 dias de baixa médica: recebe 70% da RR
  • Mais de 365 dias de baixa médica: recebe 75% da RR

Excetuam-se os casos de tuberculose, aqui os valores são calculados a partir do número de familiares que tem a cargo no seu agregado familiar:

  • Até 2 familiares: 80% da RR
  • Mais de 2 familiares: 100% da RR

Consegue obter um acréscimo de 5% se a sua RR corresponder a 55% ou 60%, e se se encontrar numa destas situações:

  • RR igual ou inferior a 500 €
  • Agregado familiar com 3 ou mais descendentes com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família
  • Agregado familiar com um descendente que recebe bonificação por deficiência do abono de família a criança e jovens

Como calculo o valor de pagamento da minha baixa médica? 

Para calcular quanto vai receber de pagamento da sua baixa médica, o chamado subsídio de doença, primeiro tem de fazer o cálculo da sua remuneração de referência (RR).

Faça as seguintes contas:

  • Some as remunerações declaradas à Segurança Social (ordenado bruto) dos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar. Os subsídios de Natal e férias não contam.
  • Divida o resultado dessa soma por 180 (corresponde a 180 dias, ou 6 meses). Com esta divisão, saberá qual o valor diário da sua RR.

Agora já pode calcular o valor do seu subsídio de doença. Faça os seguintes cálculos:

  • Multiplique o valor diário da sua RR pela percentagem atribuída aos dias da sua baixa médica. Por exemplo, se a sua baixa médica indicar um período de ausência de 31 a 90 dias, multiplique por 0,6 (e não por 60%). Com esta multiplicação, saberá o valor diário do subsídio.
  • Para saber o valor do pagamento no total, multiplique o valor diário do subsídio pelo número total de dias que constam na sua baixa médica.

Quem pode receber o pagamento da baixa médica?

  • Os trabalhadores por conta de outrem (incluindo trabalhadores domésticos inscritos nesta categoria). Estão excluídos os trabalhadores da Administração Pública.
  • Os trabalhadores independentes que descontam para a Segurança Social.
  • As pessoas inscritas no Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional.

No entanto, para receberem o pagamento da baixa médica, têm de ter os seguintes elementos reunidos:

  • Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) para o trabalho, que é o mesmo que baixa médica. Só consegue obter uma baixa médica se tiver um Número de Utente válido. Se não tiver Número de Utente válido, apenas poderá obter um Atestado Médico de Doença.
  • Descontos para a Segurança Social em dia, no caso dos trabalhadores por conta de outrem. Se a sua entidade empregadora não estiver a fazer os descontos, só tem direito ao pagamento da baixa médica se tiver avisado a Segurança Social quando começou a trabalhar para essa entidade.
  • Descontos para a Segurança Social em dia, até 3 meses antes, nos casos dos trabalhadores independentes e dos beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Como entrego a baixa médica à Segurança Social?

Assim que o médico emitir a sua baixa médica, é enviada uma cópia para a Segurança Social automaticamente. A baixa médica é entregue em papel excepcionalmente em casos de força maior, que impeçam o médico de a transmitir à Segurança Social por via eletrónica.

Quando recebo o pagamento da baixa médica?

Os trabalhadores por conta de outrem recebem o pagamento da baixa médica a partir do 4.º dia de incapacidade para o trabalho (3 dias de espera), e os trabalhadores independentes a partir do 11.º dia (10 dias de espera). Os beneficiários do Seguro Social Voluntário recebem a partir do 31.º dia (30 dias de espera).

O início do pagamento da baixa médica é realizado no 1.º dia de incapacidade para o trabalho nos casos de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, e de doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.

Saiba como obter uma baixa médica online no Dr.Online.

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5 comentários em “Baixa médica: como pedir, quais os meus direitos e valores de pagamento?”

  1. Gostaria de saber se também passam CIT’s para funcionários públicos, beneficiários da ADSE. Na informação que disponibilizam nesta página web não vejo referência a esses casos.

    Responder
    • Olá Joaquim José Roque, agradecemos a sua intervenção. É possível obter reembolso por parte da ADSE, mas tem de ter o seu número de ADSE associado ao seu número de utente de saúde. Recomendamos que se certifique, no seu centro de saúde, que tem todos os seus dados atualizados.

      Responder
  2. Olá bom dia,
    Vou fazer uma cirurgia no final do mês, vou ficar de baixa cerca de um mês. A minha médica de família disse que como vou fazer uma cirurgia receberia a 100%, é verdade?

    Responder
  3. Bom dia
    Estou em situação de baixa médica por internamento e recebi uma carta que pelo que entendi é a dizer que nao tenho direito a receber o subsidio de doença por não ter tempo de descontos suficiente. Acontece que trabalhei um ano inteiro em 2022 mas de seguida fui para a universidade, em 2024 comecei de novo a trabalhar em outubro porem a meio de dezembro fui operado e desde entao que estou de baixa. Gostaria de saber como funciona neste caso. Não tenho direito ao subsidio por os meus descontos recentes serem apenas de 2 meses e meio? Os descontos referentes a 2022 não contam?

    Responder

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